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XW, Deputado Estadual no Rio de Janeiro, foi designado membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após atuar perante esse órgão por sete meses, informou que não mais desempenharia essa função, o que levou o Presidente da Assembleia Legislativa a solicitar à Mesa Diretora, para fins de designação, a indicação de novo membro titular da referida Comissão.
À luz do regimento interno da Assembleia Legislativa, é correto afirmar que:
o Deputado Estadual XW estava obrigado a atuar na CCJ até o término do biênio regimental, sendo inválida a sua manifestação de vontade;
a renúncia do Deputado Estadual XW somente poderia ser efetivada após o exercício das funções por doze meses, sendo inválida a sua manifestação de vontade;
a designação dos membros da CCJ é de competência da Mesa Diretora, não do Presidente da Assembleia Legislativa;
a solicitação de indicação de novo titular da CCJ deveria ser direcionada ao líder do respectivo partido ou bloco parlamentar;
a vaga aberta na CCJ somente poderia ser preenchida após o decurso do biênio regimental, ocasião em que seria renovada toda a composição do órgão.


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