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São funções de execução do Ministério Público previstas na Lei Complementar do Estado de Goiás n. 25, de 06 de julho de 1998, EXCETO:
requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível, podendo, acompanhá-los e indicar provas;
requisitar, no exercício de suas atribuições, o auxílio do Exército Brasileiro;
requisitar meios materiais e servidores públicos, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, para o exercício de atividades técnicas ou especializadas, nos procedimentos administrativos afetos à sua área de atuação;
levar ao conhecimento do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral do Ministério Público fatos que possam ensejar processo administrativo disciplinar ou ação penal pública;
fazer recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública.