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A Secretaria Nacional de Segurança Pública, quando da...

A Secretaria Nacional de Segurança Pública, quando da regulamentação do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), fixou diversas conceituações. A alternativa que apresenta a correta conceituação é:


A

“informação” é a que tem por finalidade a produção de conhecimento que habilite as autoridades governamentais, nos respectivos níveis e áreas de atribuição, à oportuna tomada de decisões ou elaboração de planos, fornecendo subsídios à administração institucional para formulação, execução e acompanhamento de políticas próprias;


B

“conhecimento” é a representação de um fato real, por meio do processo de difusão, após a realização das atividades de coleta e análise, levando ao órgão assessorado os requisitos essenciais para sua atuação;


C

“atividade de informação” é o conjunto de dados que possui relevância e aplicação útil, exige unidade de análise e consenso em relação ao seu conteúdo;


D

“tomada de decisão” é a representação de um fato ou de uma situação, real ou hipotético, de interesse para a atividade de inteligência de segurança pública, com exame e processamento pelo profissional de inteligência, oportunizando-se uma escolha;


E

“dado” é qualquer representação de um fato ou de uma situação, passível de estruturação, obtenção, quantificação e transferência, sem exame e processamento pelo profissional de inteligência de segurança pública.