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Sobre a Lei Complementar nº 25/1998 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), assinale a alternativa CORRETA:
Os grupos de atuação especial deverão ser aprovados pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Os serviços auxiliares das Promotorias de Justiça destinar-se-ão a dar suporte administrativo necessário ao seu funcionamento e ao desempenho das funções dos Promotores de Justiça e serão instituídos e organizados por ato do Colégio de Procuradores de Justiça.
No exercício de suas atribuições, cabe ao Ministério Público, entre outras providências: receber notícias de irregularidades, petições ou reclamações de qualquer natureza, promovendo as apurações cabíveis e dando-lhes as soluções adequadas; zelar pela celeridade e racionalização dos procedimentos administrativos; dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias, às notícias de irregularidades, petições ou reclamações recebidas e promover audiências públicas.
Além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça, entre outras funções: impetrar habeas corpus e mandado de segurança, exceto perante o Tribunal de Justiça; atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis, cientificando o interessado das medidas efetivadas; fiscalizar e inspecionar as fundações e associações; inspecionar, periodicamente, estabelecimentos e órgãos de tratamento e amparo à criança ou adolescente, somente os públicos, adotando as medidas cabíveis.
Os Centros de Apoio Operacional serão instituídos e organizados por ato do Procurador-Geral de Justiça. Dentre outras funções, compete aos Centros de Apoio Operacional: estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos de execução que atuem na mesma área e que tenham atribuições comuns; remeter informações técnico-jurídicas, com caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade; prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e proposição de medidas processuais.