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De acordo com os conceitos de tripulação de segurança estabelecidos na NORMAM-01/DPC, assinale a opção correta.
A validade do Cartão de Tripulação de Segurança é de 5 anos, devendo ser reavaliado sempre que ocorrer alterações que afetem as condições de segurança.
O proprietário, o armador ou seu preposto poderá solicitar revisão do Cartão de Tripulação de Segurança à Capitania, à Delegacia ou à Agência.
o proprietário, o armador ou seu preposto poderá recorrer à Diretoria Geral de Navegação, em última instância administrativa, da decisão da Capitania, Delegacia ou Agência, quanto à revisão do Cartão de Tripulação de Segurança.
A tripulação de segurança será estabelecida de acordo com o laudo pericial elaborado pela Diretoria de Portos e Costas.
As embarcações com arqueação bruta menor ou Igual a 50 estão dispensadas da emissão do Cartão de Tripulação de Segurança,