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Compete ao Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN), conforme Resolução n°780, de 26 de junho de 2019, EXCETO:
Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução.
Credenciar as empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular – PIV.
Aplicar e cobrar as sanções administrativas aos fabricantes credenciados, somente após decisão judicial, transitado em julgado, registrado e informado em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.
Estabelecer os requisitos mínimos do sistema desenvolvido pelo fabricante, bem como os critérios de registro das informações necessárias para o rastreamento do processo de fabricação veicular (PIV).