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Com relação à execução da pesquisa de coisas ou bens, pertencentes à União, encalhados ou submersos em águas sob jurisdição nacional, a NORMAM-10/DPC estabelece que essa pesquisa deverá ser executada no prazo fixado pela Diretoria de Portos e Costas, conforme despacho exarado no requerimento, devendo ser elaborado, mensalmente, e entregue à Capitania, Delegacia ou Agência com jurisdição sobre a área pesquisada, um relatório sobre as atividades desenvolvidas. De acordo com essa norma, esse relatório deverá ser entregue até o
2º dia útil do mês subsequente,
3º dia útil do mês subsequente.
5º dia útil do mês subsequente.
8º dia útil do mês subsequente.
10º dia útil do mês subsequente.