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De acordo com o texto da Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987, que dispõe sobre a questão de audiências públicas, sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por uma quantidade mínima de cidadãos (definida por esta resolução), o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública, conforme o artigo 2º desta Resolução.
Assinale a alternativa que apresenta a quantidade mínima de cidadãos necessária para a realização de audiência pública, definida nesta resolução.
500 cidadãos
50 cidadãos
25 cidadãos
15 cidadãos
100 cidadãos