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Conforme estabelece a Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, ficam dispensadas do processo de renovação de licença de operação as seguintes atividades constantes nas Listagens do Anexo Único, EXCETO:
Barragem de saneamento, perenização ou bacias de amortecimento de cheias.
Barragem de acumulação de água para abastecimento público, industrial e na mineração.
Canalização e/ou retificação de curso d’água.
Diques de contenção de cheias de corpo d’água.


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