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Nos termos do Regulamento Geral do Fornecimento de Água e da Coleta de Esgotos, realizadas pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, as opções a seguir apresentam ações ou omissões que constituem infração do usuário/cliente, à exceção de uma. Assinale-a.
Violação ou retirada de hidrômetro ou de limitador de consumo.
Lançamento de águas pluviais nas instalações de esgotos.
Impedimento injustificado na realização de vistorias ou fiscalização por empregados do prestador de serviços ou seu preposto.
Deixar de efetuar o pagamento da tarifa pelo serviço de saneamento no prazo estipulado.
Utilização de bombas ou outros dispositivos destinados a captação forçada de água diretamente da rede de distribuição.


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