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A sutura efetuada por Profissional de Enfermagem é regulada pela Resolução COFEN nº 278/2003. A respeito do disposto na resolução em questão, é correto afirmar que:
é vedada ao Profissional de Enfermagem a realização de suturas, sem exceções legais cabíveis.
cabe ao Profissional de Enfermagem a realização de suturas, em todas as condições legais admitidas para as suturas realizadas pelo Médico.
apenas em situações de urgência cabe ao Profissional de Enfermagem a realização de suturas, sendo do Médico a responsabilidade pela confecção de Relatório Circunstanciado nesse caso.
cabe ao Profissional de Enfermagem a realização de suturas, apenas se o Médico assim o autorizar por escrito.
apenas em situações de urgência cabe ao Profissional de Enfermagem a realização de suturas, devendo este profissional elaborar Relatório Circunstanciado que justifique a situação de urgência.