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Segundo consta na Instrução Normativa n° 52, de 20 de novembro de 2007, para a realização de pesquisa com praga quarentenária, deverá ser solicitada autorização prévia da(o):
SDA (Secretaria de Defesa Agropecuária).
SEDESA (Superintendência de Sanidade Agropecuária).
GTPQ (Gerência Técnica de Pragas Quaternárias).
DSV (Departamento de Sustentabilidade Vegetal).
CIPV (Conselho Internacional para a Proteção de Vegetais).