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Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva.
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No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:
não poderá aplicar multa, eis que as contas objeto do processo foram julgadas regulares;
não poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até 50% do valor do dano causado ao erário;
não poderá aplicar multa, exceto se a Corte constatar dano ao erário, ocasião em que deverá aplicar multa de até o dobro do valor do dano causado ao erário;
poderá aplicar multa de até 30% do valor previsto na norma de regência, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento;
poderá aplicar multa de até o dobro da remuneração do gestor público, hipótese em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.


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