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De acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior, é correto afirmar que:
as embarcações que efetuem serviço de transporte de passageiros ou passageiros e cargas, com Arqueação Bruta maior que 20, deverão portar um Certificado de Segurança da Navegação - CSN.
Vistoria Inicial é a que se realiza durante e/ou após a construção, modificação ou transformação, com vistas à expedição do CSN, com a embarcação em seco.
a Vistoria Intermediária é aquela realizada visando à renovação do CSN, sendo efetuada parte em seco e parte flutuando.
as vistorias previstas para a emissão, endosso e renovação do CSN serão realizadas por vistoriador naval das Capitanias dos Portos, Delegacias ou Agências, mesmo em embarcações classificadas.
as Sociedades Classificadoras e Certificadoras poderão prorrogar, em casos excepcionais, a validade do Certificado de Segurança da Navegação.