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Observe as seguintes atividades no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte:
I. avocar, excepcionalmente e mediante ato devidamente motivado, inquéritos policiais para exame e redistribuição;
II. apreciar, em grau de recurso, o indeferimento de pedidos de instauração de inquérito policial;
III. decidir acerca de conflito de competência suscitado entre delegados de Polícia Civil.
De acordo com o texto da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, as funções acima competem, respectivamente, ao:
Conselho Superior de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil e Conselho Superior de Polícia Civil;
Delegado-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil e Delegado-Geral de Polícia Civil;
Delegado-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto e Corregedor-Geral de Polícia Civil;
Corregedor-Geral de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil e Conselho Superior de Polícia Civil;
Conselho Superior de Polícia Civil, Delegado-Geral de Polícia Civil e Corregedor-Geral de Polícia Civil.