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João, delegado de polícia, foi eleito presidente de associação de classe representativa da categoria e obteve licença para desempenho de mandato classista.
De acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, findo o período de licenciamento, João ter o direito de:
permanecer lotado no órgão anterior, assegurada sua inamovibilidade até dois anos após o término do mandato, salvo se a pedido ou em caso de falta grave;
permanecer lotado no órgão anterior, assegurada sua inamovibilidade até três anos após o término do mandato, salvo se a pedido ou se lhe tiver sido aplicada sanção disciplinar nos últimos cinco anos;
permanecer lotado no órgão anterior, assegurada sua inamovibilidade até dois anos após o término do mandato, salvo se a pedido ou por motivo de necessidade do serviço, devidamente motivada;
ser lotado nas unidades policiais da capital ou nos órgãos que compõem a estrutura básica da Polícia Civil, exceto se preferir sua lotação nas unidades policiais do interior do Estado, caso em que encaminhar requerimento ao Delegado-Geral de Polícia manifestando seu interesse;
ser lotado nas unidades policiais da capital ou permanecer lotado no órgão anterior, assegurada sua inamovibilidade até dois anos após o término do mandato, salvo se a pedido ou se lhe tiver sido aplicada qualquer sanção disciplinar nos últimos cinco anos.