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Das hipóteses a seguir, a ÚNICA situação que autoriza a instauração da tomada de contas especial, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 102/07 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), é:
a prorrogação de contratos administrativos celebrados mediante dispensa de licitação.
a constatação de fraude na concessão de título honorífico a determinado servidor público.
a demissão de servidor público concursado sem processo administrativo.
a falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município.
a identificação de irregularidade na tramitação de processo administrativo disciplinar.


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