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Dentre as responsabilidades do psicólogo no que concerne ao Art. 1º. São deveres fundamentais dos psicólogos de acordo com o Código de Ética do Psicólogo - RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05:
Assumir responsabilidades profissionais por atividades para as quais não esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente; Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal; Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.
Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente; Prestar serviços psicológicos de qualidade, sem condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal; Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.
Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente; Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal; Estabelecer acordos de prestação de serviços que desrespeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.
Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente; Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal; Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.