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A Resolução do CFM nº 1.821/07 aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.
Essa resolução estabelece, em seu artigo 8 ° , que o prazo mínimo para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não eletronicamente em meio óptico ou digitalizado, é de:
8 (oito) anos a partir do último registro.
6 (seis) anos a partir do último registro.
10 (dez) anos a partir do último registro.
20 (vinte) anos a partir do último registro.
30 (trinta) anos a partir do último registro.


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