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De acordo com o Regimento Interno do CRM-PR:

De acordo com o Regimento Interno do CRM-PR:


A

os Conselheiros que não puderem comparecer às Sessões ou Reuniões, para as quais tenham sido convocados, deverão comunicar o fato à Presidência ou justificar os motivos, por escrito, à Diretoria Financeira.


B

as Renúncias, Licenças e Substituições dos Conselheiros do CRM-PR serão aprovadas pela Presidência, ad referendum da Diretoria Administrativa.


C

verificadas 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) intercaladas e não justificadas, os cargos dos Conselheiros faltosos serão considerados vagos, após discussão e aprovação da Diretoria, ad referendum da Plenária.


D

verificadas 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) intercaladas e não justificadas, os cargos dos Conselheiros faltosos serão considerados vagos, após discussão e aprovação da Diretoria, ad referendum da Plenária.


E

o Médico eleito para o cargo de Conselheiro que for convocado para a Sessão de Posse e não comparecer será considerado "não ter aceitado o cargo", salvo por impedimento justificado perante o Conselho até a próxima Sessão Plenária.