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Não é competência do Presidente do CRM-PR, segundo seu Regimento Interno:

Não é competência do Presidente do CRM-PR, segundo seu Regimento Interno:


A

dar posse aos Conselheiros.


B

dar execução às decisões do CRM-PR, advindas da Assembleia Geral, da Plenária e da Diretoria.


C

promover o encaminhamento das importâncias financeiras devidas ao CFM, junto com a Tesouraria.


D

coordenar as atividades da Biblioteca do CRM-PR.


E

alienar bens móveis, desde que autorizado pela Plenária, observando-se o disciplinamento legal.