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Além das doenças e agravos definidos como de notificação compulsória pela Portaria nº 104/11, os profissionais de saúde devem também notificar às autoridades de saúde agravos de interesse nacional, estadual e municipal que são agravos que os níveis Federal, Estadual e Municipal têm interesse em monitorar devido à sua magnitude, transcendência, vulnerabilidade, porém não estão definidos em portaria. Quanto a esses agravos, é correto afirmar que:
a cisticercose, a infecção micobacteriana não especificada e a toxoplasmose não especificada são Agravos de Interesse Estadual no Paraná.
a cisticercose, a infecção micobacteriana não especificada e a infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) são Agravos de Interesse Estadual no Paraná.
a varicela, o tracoma e a cólera são Agravos de Interesse Nacional.
a varicela, a filariose e a cólera são Agravos de Interesse Nacional.
os casos de toxoplasmose em gestante, a toxoplasmose congênita e a dengue são de Interesse Municipal no município de Curitiba.