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Nos termos da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, marque a alternativa CORRETA:
À Entidade Equiparada é facultado exigir prestação de garantia nas contratações, desde que estabelecida no Ato Convocatório. A garantia não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
Das decisões cabe recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação das etapas previstas no Ato Convocatório quanto à habilitação ou inabilitação do interessado ou ao julgamento das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Ato Convocatório, porém poderá a Entidade Equiparada estabelecer prazo de 5 dias para que às exigências sejam atendidas.
No julgamento das propostas serão considerados como critérios a qualidade, conforme especificações estabelecidas no Ato Convocatório, o preço, e outros critérios previstos no Ato Convocatório.


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