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Ainda a respeito da concessão de baixa, suspensão e cancelamento aos profissionais de Educação Física, pelo Sistema CONFEF/CREFs, são citadas algumas regras a seguir.
I. A baixa de registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional dos Profissionais que assim requererem.
II. A suspensão de registro funda-se na sanção de privação do exercício profissional decorrente de infração disciplinar, aplicada após conclusão de processo ético e/ou administrativo.
III. O cancelamento de registro baseia-se na interrupção definitiva do exercício profissional.
IV. Havendo a comprovação de que o profissional esteja exercendo a profissão durante o período da baixa, o Plenário poderá ex officio interrompê-la, sem prejuízo das sanções cabíveis.
V. O cancelamento do registro não permite a re-inscrição do Profissional.
Estão corretos os incisos:
somente I, III e V.
somente II, IV e V.
todos.
somente I, II, III e IV.
somente III e IV.


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