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A respeito do rebaixamento e da extinção das comarcas, verdadeiras unidades territoriais de administração da justiça, é correto afirmar que:
a supressão dos requisitos para que se crie comarca pode acarretar a sua extinção;
a legislação de regência não permite que uma comarca seja rebaixada de entrância;
a extinção de comarca somente é possível mediante plebiscito da população interessada;
uma vez criada a comarca, a legislação de regência veda a sua extinção;
a extinção de comarca é exemplo de ato discricionário, não exigindo a presença de nenhum requisito legal.


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