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Segundo o Capítulo III – Da Diretoria, do referido Regimento Interno, a autorização e a homologação dos processos licitatórios para a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis e serviços, consoante a legislação e normas vigentes compete ao
Diretor Administrativo e Financeiro.
Vice-Presidente.
Presidente
Tesoureiro.
Secretário.


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