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A Resolução Normativa nº 162 ‐ 16 de junho de 1999 determina que os Conselhos Regionais encaminharão ao CFQ suas prestações de contas do exercício anterior, contendo várias peças, como por exemplo o Ofício de Encaminhamento; Rol de Responsáveis (Diretoria); Relatório de Atividades; Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, dentre outros. A prestação de contas deve:
Ser entregue até o dia 20 de fevereiro de cada ano e em duas vias.
Ser entregue até o dia 20 de fevereiro de cada ano e em três vias.
Ser entregue até o dia 10 de fevereiro de cada ano e em duas vias.
Ser entregue até o dia 10 de fevereiro de cada ano e em três vias.
Ser entregue até o dia 25 de janeiro de cada ano e em duas vias.