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Quanto ao processo disciplinar ético que consta no Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP Nº006/2007), assinale a alternativa INCORRETA:
Apurará faltas ou infrações ao Código de Ética Profissional, sendo o início do processo desencadeado mediante representação ou de ofício pelo Conselho Regional de Psicologia.
O parecer da Comissão de Ética conterá a síntese dos fatos e as razões do parecer, devendo, no caso de instauração de processo, haver a indicação dos artigos do Código de Ética Profissional, das resoluções ou da legislação específica, que teriam sido infringidos.
Nenhuma representação será recebida pelo presidente do Conselho sem as devidas provas documentais, que possam servir para apuração do fato ou de sua autoria.
A apuração dos fatos será realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da jurisdição onde ocorreu o fato, independentemente de o psicólogo ter ou não inscrição principal ou secundária.
O conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitida vista dos autos apenas às partes e aos seus procuradores, fornecendo-se cópias das peças requeridas.