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A resolução CFP n° 010/2007 trata dos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia. Especificamente sobre o pagamento de Diária e Ajuda de Custo, tratados nessa resolução, marque a alternativa INCORRETA:
Diária é o valor a ser concedido a conselheiros, convidados, funcionários ou a prestadores de serviço, que se deslocarem fora do município sede a serviço do Conselho.
Poderão ser concedidas até o limite de 08 (oito) diárias por beneficiário em um mesmo deslocamento. Acima deste limite, deverão ser submetidas a aprovação da Diretoria do Conselho.
Os conselheiros convocados para eventos de natureza institucional, residentes no mesmo município do evento, terão direito a ajuda de custo para cobrir despesas de transporte entre sua residência e o local onde se realiza o evento.
A ajuda de custo será devida por dia de evento, sendo pago o valor integral ao beneficiário que comparecer e participar do evento em dois turnos do dia.
As Diárias são, exclusivamente, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.