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As atividades dos Técnicos de Segurança do Trabalho foram regulamentadas pela Portaria MTb Nº 3.275, de 21/09/1989. Dentre as atividades enumeradas na referida Portaria é correto afirmar:
Avaliar as condições do meio ambiente, principalmente dos gases estufa.
Elaborar os projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros.
Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida.
Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos naturais, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal.
Emitir parecer técnico sobre as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço, podendo inclusive embargar a obra.