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O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) obriga toda obra a manter atualizado o Livro de Ordem. Neste livro, segundo a resolução nº 1.024/2009, devem ser obrigatoriamente registrados alguns dados.
Assinale a alternativa que, segundo a resolução, NÃO tem a obrigatoriedade de ser escrita no livro de ordem.
Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos.
Nomes dos funcionários trabalhando na obra.
Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas.
As datas de início e de conclusão de cada etapa programada.