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As Decisões 907/1997 de 11/12/97 e 461/98 de 22/07/1998 do Plenário do Tribunal de Contas da União observou quanto ao resguardo do poder discricionário das entidades do Sistema “S”, no escopo desse poder o Conselho Nacional do Sescoop aprovou a Resolução 850/2012 que estabelece limites para as dispensas e para as modalidades de licitação. Assim é pertinente afirmar que:
É dispensável o procedimento licitatório nas contratações para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 79.000,00(setenta e nove mil reais) anual.
É dispensável o procedimento licitatório nas contratações para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) anual.
É dispensável o procedimento licitatório nas contratações para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 15.000,00(quinze mil reais) anual.
Nenhuma das alternativas acima está correta.