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Em relação ao disposto na NBR 9077/01, norma brasileira que trata das saídas de emergência em edifícios, é INCORRETO afirmar que:
Lanço de escada é definido como a sucessão ininterrupta de degraus entre dois patamares sucessivos e que nunca pode ter menos de três degraus, nem subir altura superior a 3,70 m.
Os acessos devem ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, que tenham altura mínima livre de 2,00 m; devem permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio e devem permanecer desobstruídos em todos os pavimentos.
As distâncias máximas a serem percorridas para atingir um local seguro, tendo em vista o risco humano decorrente do fogo e da fumaça, devem considerar a redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos e o acréscimo de risco em função das características construtivas da edificação.
Toda saída de emergência deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) contínuas, sempre que houver qualquer desnível maior que 15 cm, para evitar quedas.
As antecâmeras para ingresso nas escadas enclausuradas devem ter comprimento mínimo de 1,80 m, pé-direito mínimo de 2,50 m e, entre as aberturas de entrada e saída de ar, a distância vertical mínima de 2,00 m, medida de eixo a eixo.