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De acordo com a Resolução CFC Nº 803/96, no desempenho de suas funções NÃO é vedado ao profissional de contabilidade
anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe.
fazer a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.
assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe.
assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização.
valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.