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De acordo com o capitulo IV da Convenção SOLAS, todo navio...

De acordo com o capitulo IV da Convenção SOLAS, todo navio, quando no mar, deverá manter uma escuta continua


A

em qualquer canal DSC, se o navio possuir uma instalação rádio com VHF.


B

nas frequências de segurança e socorro DSC 2182,5 KHz e 85414,5 KHz, se possuir uma instalação rádio em MF.


C

para avisos de socorro por satélite de terra para bordo, se o navio for dotado de uma estação DSC terrena de navios.


D

no canal 10 UHF, quando exequível, mantida no local onde o navio é normalmente manobrado.


E

na frequência de socorro e segurança DSC 2187,5 KHz, se o navio possuir uma instalação rádio em MF.