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De acordo com a NORMAM-Ol/DPC (2005), MOD 28, entende-se por Área Marítima Al uma área
dentro da cobertura radiotelefônica de, pelo menos, uma estação costeira de VHF que disponha de um alerta contínuo DSC, situada a até 30 milhas náuticas de distância da costa.
dentro da cobertura radiotelefônica de, pelo menos, uma estação costeira de MF que disponha de um alerta contínuo DSC, situada entre 30 e 100 milhas náuticas de distância da costa.
excluída da área marítima A2, dentro da cobertura de um satélite INMARSAT que disponha de um alerta contínuo DSC, situada além das 100 milhas náuticas de distância da costa e entre os paralelos 70°N e 70°S.
dentro da cobertura radiotelefônica de, pelo menos, uma estação costeira de HF que disponha de um alerta contínuo DSC, situada a até 50 milhas náuticas de distância da costa.
dentro da cobertura radiotelefônica de, pelo menos, uma estação costeira de MF que disponha de um alerta contínuo DSC, situada entre 100 e*150 milhas náuticas de distância da costa.