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De acordo com a Resolução 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO, é correto afirmar que, em poder de qualquer notícia de fato criminal, o membro do Ministério Público poderá
Promover a ação cível cabível.
Sugerir a instauração de inquérito policial.
Requisitar seu arquivamento ao Procurador Geral, mediante decisão fundamentada.
Encaminhar para o Juizado Especial Criminal, se a infração for de menor potencial ofensivo.


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