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Dispõe o Código de Processo Disciplinar que a fase...

Dispõe o Código de Processo Disciplinar que a fase preliminar, quando necessária, será de competência da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Ao término da fase preliminar, a COF NÃO poderá


A

conciliar as partes, emitir relatório e arquivar.


B

arquivar o processo, quando os fatos não configurarem infração legal ou ética.


C

lavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização.


D

julgar sumariamente a demanda, aplicando aos infratores as penalidades previstas em Lei.


E

encaminhar a representação ao presidente do Conselho para instaurar processo ético-disciplinar.