O Regimento Interno do TCE-MT prevê sua estrutura organizacional básica, com atribuição de competências. A competência para exercer o controle dos prazos regimentais e para expedir a carteira de identificação funcional aos servidores é, respectivamente, do
Presidente do Tribunal e do Presidente do Tribunal.
Presidente do Tribunal e do Vice-Presidente do Tribunal.
Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral.
Corregedor-Geral e do Presidente do Tribunal.
Corregedor-Geral e do Vice-Presidente do Tribunal.