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Em relação às escrituras públicas, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a afirmativa correta.
Em caso de inventário com grande número de herdeiros em que o valor das certidões torne o procedimento oneroso, as partes poderão dispensar tais certidões, por sua conta e risco
As escrituras públicas relativas a bens imóveis devem conter menção da apresentação ao tabelião e do arquivamento de cópia nas notas da serventia notarial da certidão de óbito do cônjuge, expedida há menos de 90 (noventa) dias da lavratura da escritura.
Nos casos de escrituras públicas lavradas em outros estados da federação desacompanhadas das certidões de estado civil das partes, o oficial de registro de imóveis poderá exigir, quando da qualificação registral, a apresentação de referidas certidões, sob pena de negativa de registro.
Efetuado pelo tabelião o pedido de certidão à serventia de RCPN competente, e não havendo resposta (no mínimo por meio eletrônico) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, salvo em situações de urgência declaradas na escritura, em que não haverá necessidade de aguardo do prazo referido, o tabelião poderá lavrar a escritura pública, desde que faça nela constar que efetuou o pedido de certidão, sem resposta no prazo ou independentemente de resposta no caso de urgência, e que tão logo receba referida certidão a encaminhará juntamente com a escritura à serventia de registro de imóveis competente, dependendo do registro da escritura na matrícula da apresentação tanto da escritura pública quanto da certidão referida.