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Em relação ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).
O requerimento será autuado juntamente com as duas vias do estatuto, de compromisso ou de contrato, devendo o oficial numerar e rubricar as folhas dos autos e certificar os atos realizados.
Para averbação de alterações relativas a fundações privadas ou fundações públicas de natureza privada, toda documentação deverá conter comprovação da anuência e aprovação do Ministério Público.
Os exemplares de contratos, de atos, de estatutos e de publicações, registrados e averbados, serão arquivados e organizados em pasta específica para cada pessoa jurídica, segundo a ordem cronológica de apresentação.
Todo documento que autorize averbação, incluindo a publicação no Diário da Justiça do estado, quando se referir à alteração dos atos constitutivos, deverá ser arquivado nos autos que deram origem ao registro, com a respectiva certidão do ato realizado.