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De acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), nas escrituras de inventário e partilha, é correto afirmar que:
Não se admite inventário e partilha extrajudicial na hipótese do falecido ter deixado testamento.
A gratuidade por assistência judiciária em escritura pública isenta a parte do recolhimento do imposto de transmissão.
Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes gerais.
O recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura, salvo no caso de diferimento ou parcelamento previsto em lei estadual ou municipal; em caso de imunidade ou de isenção, certificar-se-á a situação mediante certidão expedida pela repartição fiscal.