

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O tabelião de notas poderá, a pedido dos interessados, desde que o feito não tramite em segredo de Justiça, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, cartas de adjudicação e de arrematação, os formais de partilha, os mandados de registro, de averbação e de retificação, devendo as peças instrutórias serem extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo eletrônico. Sobre carta de sentença, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), é correto afirmar que:
O prazo para finalização da carta de sentença é de 5 (cinco) dias corridos, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.
O termo de abertura deverá conter o número de páginas e o termo de encerramento informará a relação dos documentos autuados. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.
Quando as cartas de sentença forem formadas em meio eletrônico poderá ser utilizado o documento em formato multipágina (um documento com múltiplas páginas), como forma de prevenir subtração, adição ou substituição de peças.
Todas as cartas de sentença deverão conter, no mínimo, cópias das seguintes peças: sentença ou decisão a ser cumprida; certidão de transcurso de prazo sem interposição de recurso (trânsito em julgado), ou certidão de interposição de recurso recebido sem efeito suspensivo; procurações outorgadas pelas partes; e, outras peças processuais que se mostrem indispensáveis ou úteis ao cumprimento da ordem, ou que tenham sido indicadas pelo interessado.