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A respeito das escrituras consensuais de separação, divórcio e extinção de união estável, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta.
Na escritura pública de extinção de união estável, não é admissível a retirada do sobrenome do convivente.
É obrigatório ao usuário o registro de escritura pública decorrente da Lei nº 11.441/2007 no Livro “E” do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para a obtenção da gratuidade é necessária a declaração de pobreza subscrita pelos interessados, com firma reconhecida, de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, desde que as partes não estejam assistidas por advogado particular.
Havendo filhos menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura, desde que não se convencione o contrário do que foi convencionado e homologado em juízo, em relação às questões referentes a guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo no qual tramita o processo e o número de protocolo correspondente.