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Em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Ética das Autarquias Profissionais de Enfermagem, foi apurada a infração do profissional de enfermagem. Dentre as penalidades a serem impostas, cabe ao COREN, a aplicação da
cassação do direito ao exercício profissional e comunicação ao COFEN.
suspensão e afastamento do profissional por período de até 90 dias.
advertência verbal que consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, no prontuário do profissional na presença de duas testemunhas.
censura que consiste em orientação verbal ao profissional, sem divulgação em publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
multa e obrigatoriedade do pagamento de 01 a 05 salários base da categoria a que pertence o infrator.


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