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Consoante previsto pela Resolução nº 1025/2009, a ART:
é obrigatória para os contratos escritos de execução de obras ou prestação de serviços, mas facultativa para os verbais.
deve ser mantida pelo responsável técnico, em uma via, no local da obra ou serviço.
pode ser registrada por profissional com registro suspenso, mas não cancelado.
a partir de sua baixa, exime o profissional das responsabilidades administrativa, civil e penal.
não pode ser cancelada por inexecução das atividades nela descritas.