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Consoante previsto pela Resolução nº 1025/2009, a ART:

Consoante previsto pela Resolução nº 1025/2009, a ART:


A

é obrigatória para os contratos escritos de execução de obras ou prestação de serviços, mas facultativa para os verbais.


B

deve ser mantida pelo responsável técnico, em uma via, no local da obra ou serviço.


C

pode ser registrada por profissional com registro suspenso, mas não cancelado.


D

a partir de sua baixa, exime o profissional das responsabilidades administrativa, civil e penal.


E

não pode ser cancelada por inexecução das atividades nela descritas.