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Lavrado o auto de infração pelo agente fiscal do CREA:

Lavrado o auto de infração pelo agente fiscal do CREA:


A

a regularização da situação exime o autuado das cominações legais.


B

não será mais possível a regularização da situação do autuado.


C

não será permitida a lavratura de novo auto de infração, referente à mesma obra, antes do trânsito em julgado da decisão relativa à infração.


D

a regularização da situação pelo autuado dependerá do trânsito em julgado da decisão relativa à infração.


E

será permitida a lavratura de novo auto de infração referente à mesma obra, a critério do agente fiscal responsável.