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Lavrado o auto de infração pelo agente fiscal do CREA:
a regularização da situação exime o autuado das cominações legais.
não será mais possível a regularização da situação do autuado.
não será permitida a lavratura de novo auto de infração, referente à mesma obra, antes do trânsito em julgado da decisão relativa à infração.
a regularização da situação pelo autuado dependerá do trânsito em julgado da decisão relativa à infração.
será permitida a lavratura de novo auto de infração referente à mesma obra, a critério do agente fiscal responsável.