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Nos processos de infração e aplicação de penalidades, os...

Nos processos de infração e aplicação de penalidades, os prazos:


A

começam a correr a partir da data da juntada aos autos do comprovante de entrega do auto de infração ou da notificação.


B

são contados incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.


C

encontrando-se o autuado em lugar incerto, são contados da data da lavratura do auto de infração.


D

começam a correr a partir da data do comprovante de entrega do auto de infração ou da notificação.


E

começam a correr, em qualquer caso, só a partir da publicação da notificação ou do auto de infração no Diário Oficial.