

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos processos de infração e aplicação de penalidades, os prazos:
começam a correr a partir da data da juntada aos autos do comprovante de entrega do auto de infração ou da notificação.
são contados incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
encontrando-se o autuado em lugar incerto, são contados da data da lavratura do auto de infração.
começam a correr a partir da data do comprovante de entrega do auto de infração ou da notificação.
começam a correr, em qualquer caso, só a partir da publicação da notificação ou do auto de infração no Diário Oficial.