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Com base na Lei Complementar nº 06/77, compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
indicar ao Governador os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que dentre esses seja nomeado o Subdefensor Público Geral.
apresentar ao Defensor Público Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
indicar ao Governador os 6 nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que dentre esses seja nomeado o Corregedor Geral.
decidir acerca da destituição do Corregedor Geral pelo voto de 2/3 de seus membros.
decidir, em grau de recurso, os processos disciplinares dos membros da Defensoria Pública.


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