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Sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, conforme a Lei nº 7.017 /
Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia foram criados pela Lei nº 6.684/79 em nosso ordenamento jurídico.
Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia passaram a se constituir autarquias municipais de cada Município do Estado brasileiro a partir da vigência da Lei nº 7.017/82.
Houve o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia.
A partir do desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, os novos conselhos criados podem ser considerados unidades , • A autarqu1cas autonomas.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 7.017/82 aplicam-se a cada um dos Conselhos Federais e respectivos Conselhos Regionais desmembrados as normas da legislação anterior, desde que não contrariem o caráter de autonomia dessas autarquias.